TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, C/C EXONERAÇÃO ALIMENTOS - DNA NEGATIVO - AUSÊNCIA DE ERRO NO MOMENTO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA MENOR - SOCIOAFETIVIDADE DEMONSTRADA NO RELATÓRIO PSICOLÓGICO REALIZADO NOS AUTOS - PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE A BIOLÓGICA -INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO - POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DECORRENTE DE DANO MORAL - CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do que dispõe o art. 1.012, §1º, II, do CPC, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento no sentido de que os pedidos de concessão de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal formulados em sede de recurso de apelação devem ser feitos em petição autônoma, sendo que o pedido realizado nas próprias razões recursais importa em seu não conhecimento.
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