TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CAUTELAR ANTECEDENTE. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1.
Agravante que é Concessionária de Serviço Público, e se sagrou vencedora da Leilão 012/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sendo firmado com a Agência Reguladora o Contrato de Concessão 12/2023 e, para instituição da servidão administrativa da Linha de Transmissão denominada «LT 500 kV Leopoldina 2 - Terminal Rio, C1 e C2".
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