TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I.
A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. A 4ª Turma do TST, por maioria, no RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento «ultra petita". III. No caso dos autos, o reclamante atribuiu valor «aproximado» a cada um dos pedidos formulados na peça inicial, sob a justificativa de que para se alcançar os montantes exatos, é necessário ter acesso a documentos que se encontram na guarda da reclamada, sobretudo quanto aos pleitos julgados procedentes acerca das diferenças de horas extras, da PLR e dos descontos indevidos. IV. Decisão agravada mantida quanto ao caráter estimativo dos valores indicados na petição inicial, a despeito do reconhecimento da transcendência jurídica da causa. V. Agravo conhecido e não provido.
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