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DOC. 281.8583.4189.5090

TJRJ. Apelação. Direito administrativo. Município de Barra do Piraí. Ação de cobrança. Integração da verba remuneratória na base de cálculo das horas extras. Divisor 200 para cálculo de horas extras. Pagamento das diferenças remuneratórias e seus reflexos. Sentença de procedência dos pedidos para condenar o Réu a aplicar o divisor de 200 na base de cálculo das horas extras e ao pagamento das diferenças dos valores pagos. Improcedência do pedido de integração da verba remuneratória na base de cálculo das horas extras. Recursos de ambas as partes. arts. 67 e 68 da Lei Municipal 326/97. Art. 7º, XVI da CF/88. As verbas referentes aos triênios e adicionais integram o vencimento do servidor, de forma que devem fazer parte do cálculo para o pagamento das horas extras trabalhadas. Reforma da sentença para que o adicional de tempo de serviço integre a base de cálculo de horas extras. Divisor de horas extras. Carga horária semanal de 40h. Jurisprudência do Egrégio STJ. Dever de divisão da remuneração do servidor por 200, a fim de apurar o valor da hora de trabalho normal, para fins de cálculo dos adicionais noturno e de serviço extraordinário. Precedentes do E. STJ e do TJRJ. Correta a sentença Diante do provimento do apelo do Autor, o Réu deve arcar integralmente com os ônus de sucumbência. Taxa Judiciária devida pelo Município recorrente. Aplicação do entendimento consolidado no verbete sumular . 145/TJRJ e no Enunciado . 42 do FETJ. Desprovido o apelo do Município e provido o recurso do Autor.

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