TST. AGRAVO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte agravante procedeu à transcrição parcial do acórdão regional pertinente ao tema em questão. Observa-se que a transcrição do parágrafo trazido pela parte não contém todos os fundamentos jurídicos utilizados pelo v. acórdão regional para considerar nulos os cartões de ponto apresentados e deferir o pagamento das horas extraordinárias, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito