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DOC. 281.9154.2986.7063

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VEICULAR E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA LIDE. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.

O julgador é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas consideradas impertinentes ou protelatórias, conforme estabelece o CPC/2015, art. 370, e julgar antecipadamente o mérito nos termos do CPC/2015, art. 355, II, quando entender que os autos estão devidamente instruídos. A ausência de elementos técnicos imprescindíveis à solução da lide impõe a realização de prova pericial sob o crivo do contraditório. O indeferimento de prova pericial indispensável à elucidação da controvérsia configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e ampla defesa, impondo a nulidade da sentença.

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