TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 147-A, §1º, II, E 344, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO SUSTENTANDO QUE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO FOI REALIZADA. 1.
Paciente denunciado em 25/04/2024 pela suposta prática do crime descrito no art. 147-A, §1º, II, e 344, na forma do art. 70, todos do CP.
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