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DOC. 282.0228.5164.2495

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DOS AUTORES -

Danos morais caracterizados em face dos corréus condôminos e do condomínio réu - Perturbação ao sossego perpetrada pelos moradores requeridos que restou fartamente demonstrada pelos autores - Omissão do condomínio em coibir os referidos barulhos em excesso - Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada parte do polo passivo, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em razão do lapso temporal das reclamações - Pretensão autoral de estabelecimento de obrigação de não fazer barulho acima dos limites impostos pela legislação, sob pena de multa por descumprimento - Descabimento - Constrição inexequível por deixar ao arbítrio dos próprios requerentes o controle da incidência da multa.

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