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DOC. 282.0877.9537.7609

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. LITÍGIO SOBRE A PESSOA DO COMODATÁRIO. EXAME DA PROVA. DENÚNCIA DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. MORA CONSTITUÍDA. ALUGUEL-PENA. OBRIGAÇÃO. ARBITRAMENTO EXCESSIVO. REDUÇÃO EQUITATIVA. RESTAURO DO IMÓVEL. PROVA DA DETERIORAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.

A prova dos autos leva a concluir que a antiga proprietária e possuidora de unidade autônoma, sucedida pelos autores e outros herdeiros, cedeu em comodato ao condomínio uma antiga vaga privativa, na qual fora erigida uma edícula, dormitório ao zelador, na condição de sub-comodatário. A tese defensiva, no sentido de que se tratava de contrato travado diretamente com o trabalhador e à revelia do condomínio, não resiste às evidências em contrário - sobretudo, o fato de o zelador, como ele próprio afirmou em depoimento, haver devolvido as chaves da acessão no curso do feito, a pedido do condomínio, quinze dias após demitido, e também o fato, atestado por atas de assembleias gerais, de que o condomínio arcava com o rateio das despesas do sub-comodatário na edícula (notadamente energia e gás). Ambas as atitudes são incompatíveis com a alegada posição de terceiro estranho ao comodato.

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