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DOC. 282.1006.5593.4581

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Competência territorial. Decisão que reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro. Insurgência do exequente. Descumprimento do disposto no art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC, visto que o exequente está sediado no Rio de Janeiro/RJ, o executado em Joinville/SC e há indicação de que o cumprimento da obrigação dar-se-ia na cidade de Osasco/SP. Foro elegido de forma aleatória, configurando-se abusividade. Recurso desprovido

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