TJSP. Direito Penal. Apelação. Furto (art. 155, §1º, do CP). Sentença condenatória. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Inviável o reconhecimento da atipicidade da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância. Recurso desprovido. I. Caso em exame. 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime previsto no art. 155, §1º, do CP. II. Questão em discussão. 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há provas suficientes de materialidade e autoria delitiva; (ii) se é cabível o reconhecimento do princípio da insignificância; (iii) quanto à possibilidade de se reconhecer a semi-imputabilidade do réu em razão do uso de álcool e entorpecentes; e (iv) se é possível reduzir a reprimenda imposta e estabelecer o regime inicial aberto. III. Razões de decidir. 4. Materialidade e autoria delitiva devidamente comprovadas pela confissão do réu, corroboradas pelas declarações da representante da escola vítima e guardas civis municipais. 5. Não é o caso da aplicação do princípio da insignificância, posto que o bem subtraído é superior a dez por cento do salário-mínimo vigente na época dos fatos. Afastar a tipicidade de tal conduta incentivaria a prática de crimes análogos, além de desprestigiar o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio. Réu que ostenta maus antecedentes e é multirreincidente específico, circunstâncias que evidenciam sobremaneira a reprovabilidade de seu comportamento e elevado grau de ofensividade da conduta perpetrada. 6. Alegação defensiva de que o apelante era completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento à época do crime, por ser dependente químico. Não foram trazidos aos autos elementos de convicção que ensejassem o acolhimento da arguida inimputabilidade e que evidenciassem a ausência de higidez mental do acusado. 7. Penas e regime corretamente estabelecidos, de acordo com as circunstâncias pessoais do acusado e em consonância com a legislação vigente. IV. Dispositivo e tese. 8. Recurso desprovido.
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