TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais c/c tutela de urgência. Empréstimo consignado descontado diretamente em folha de pagamento junto ao INSS. Autor que não reconhece a contratação. Conjunto fático probatório que revela, a toda evidência, que houve inequívoca falha na prestação dos serviços, vez que os documentos apresentados indicam fraude na contratação. Tentativas infrutíferas de resolução administrativa. Devolução em juízo pelo autor do valor recebido. Ausência de cerceamento de defesa. Provas suficientes nos autos para comprovar a versão do consumidor, o que justifica a desnecessidade do seu depoimento pessoal. Sistemática processual civil que confere ao juiz da causa a possibilidade de deferir as provas que considere necessárias ao deslinde da controvérsia, assim como, indeferir aquelas que julgar desnecessárias para a formação de sua convicção (art. 370, CPC). Fortuito interno, que enseja a responsabilização objetiva da instituição financeira (verbete sumular 479, do E. STJ). Correta a determinação de cessação dos descontos e de restituição dos valores pagos indevidamente. Dano moral configurado, por indevida restrição de acesso a verba de natureza alimentar. Quantum indenizatório, fixado em R$5.000,00, que se mostra condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Mantida a sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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