TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Cumprimento de sentença - Impugnação por excesso de execução não acolhida - Irresignação da executada - Alegação de que o título executivo judicial prevê apenas o fornecimento de medicação conforme prescrição médica, a condenação a título de danos morais e os honorários advocatícios - - Acolhimento - Fidelidade ao título exequendo que, no caso dos autos, não contemplou a condenação ao reembolso de despesas havidas com a aquisição de medicamentos pela exequente - Ausência de enriquecimento ilícito posto que a exequente pode cobrar por meio das vias ordinárias as despesas com a medicação adquirida e cujo fornecimento era obrigação da operadora - Não se pode ultrapassar os limites da coisa julgada, em nome da equidade, economia e celeridade processual, liquidando aquilo que a sentença exequenda não determinou - Precedentes - Sentença reformada para acolher a impugnação e excluir do débito exequendo o pagamento de danos materiais - RECURSO PROVIDO
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