TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO.
Inexistência, nas matrículas dos imóveis, de delimitações técnicas precisas das divisas comuns. Sentença de procedência. Irresignação. Descabimento. Apelados que, como proprietários, possuem legítimo interesse em requerer a exata fixação dos limites entre os imóveis. Litisconsórcio passivo apenas facultativo. Não configuração do cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado. O Juiz, que é o destinatário final da prova, entendeu pela suficiência daquelas já produzidas. Inocorrência da prescrição aquisitiva, pelo não decurso do prazo necessário, por ter sido a área em questão objeto de alteração demarcatória por volta de 2011. Prova pericial que não esclareceu satisfatoriamente os fundamentos que levaram o perito a sugerir a fixação dos marcos divisórios nos termos então propostos. Laudo elaborado pelo assistente técnico dos apelados, que, por outro lado, baseia a sua proposta em elementos tangíveis e históricos. Conclusão que não busca criar novos limites, mas sim reconstituir aqueles parcialmente apagados em decorrência do tempo e da alteração do relevo. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito