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DOC. 282.2951.6390.6511

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Objeção de executividade versando nulidade do título. Rejeição. Manutenção. A execução veio aparelhada com cédula de crédito bancário, título executivo extrajudicial ex vi legis. E aquela que aparelha a execução atende a todos os requisitos exigidos na legislação específica, espelhando obrigação líquida, certa e exigível. O título exequendo dispensa a assinatura de duas testemunhas instrumentais, à míngua de exigência de tal requisito pela lei. O demonstrativo consolidado da dívida evidencia de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão a evolução do débito exequendo, apontando os valores utilizados, as amortizações e os encargos cobrados. É quanto basta ao desenvolvimento válido e regular do processo. Agravo não provido

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