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DOC. 282.3186.7167.2914

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - RECURSO MINISTERIAL - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUMENTO DAS PENAS-BASE - IMPERIOSIDADE - INDENIZAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - NÃO CABIMENTO.

Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Havendo dúvidas acerca da autoria do delito de tráfico de drogas em relação aos corréus e, quanto à prática do crime de associação para o tráfico em relação aos três acusados, não é possível submetê-los a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. É mais reprovável a conduta daquele que, em pleno cumprimento de pena, comete novo delito, esvaziando por completo o efeito preventivo da condenação anterior. Para o arbitramento da quantia mínima para reparação dos prejuízos causados pela infração, é necessário que haja dano material e que seu valor seja facilmente identificado e extraído das provas dos autos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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