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DOC. 282.3562.7549.7991

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

Decisão que determinou ao réu o fornecimento dos números de identificação IMEI e registros de acesso de conta do WhatsApp, com fixação de multa de R$ 5.000,00 por ato ou R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada aos requisitos do CPC, art. 300, que se encontram presentes no caso. O agravado demonstrou prova suficiente para a determinação de fornecimento de dados para identificação de usuários envolvidos em golpe cibernético. Entretanto, a fixação de multa cominatória neste momento processual se afigura prematura, não havendo demonstração de resistência ou atraso injustificado por parte do réu. Multa afastada, por ora, com possibilidade de futura imposição em caso de indícios de descumprimento. Decisão parcialmente reformada.

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