TJSP. apelação criminal. Roubos majorados, em concurso formal (art. 157, § 2º, I, II, e V, do CP). Parcial provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, em consideração as circunstâncias do delito, a pena-base pode ser fixada 1/6 acima do mínimo legal. Na segunda fase, pela reincidência específica, houve acréscimo de 1/6. Na terceira fase, as penas foram exasperadas de 5/12, pois concorreram três causas de aumento, quais sejam, emprego de arma, concurso de agentes e privação da liberdade da vítima, sem afrontar a Súmula 443, ESTJ. Concurso formal bem reconhecido, podendo haver aumento de 1/5 sobre a pena de um dos roubos, alcançando-se, como pena final, nove (9) anos, três (3) meses e um (1) dia de reclusão e pagamento de vinte (20) dias-multa. Regime inicial fechado. Não se substitui a pena corporal, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso preso. Prisão mantida
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