TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU -
Exercícios de 2015 e 2016 - Devedor constante da CDA que é credor fiduciário - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva e impossibilidade de substituição da CDA - Interposição de recurso de apelação pela Fazenda Municipal - Recurso de apelação provido em parte - Interposição de recurso especial pelo executado - Devolução dos autos à Turma Julgadora, para realização do juízo de conformidade tendo em vista o julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ) que fixou a seguinte tese: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução» - Caso de modificação do resultado do julgamento para negar provimento ao recurso de apelação do município.
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