TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPERINDIVIDAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIILIDADE. MEDIDA DE RIGOR A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 98,§3º, DO CPC. I - É
por demais sabido que a gratuidade judiciária abarca a isenção das custas processuais e de honorários advocatícios, mas a concessão de tal benesse não tem o condão impedir a condenação do beneficiário ao pagamento dos ônus decorrentes do processo, ensejando apenas a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CPC, art. 98, § 3º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito