TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO (ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º, A, DA CLT) .
A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação que indique o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
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