TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS ROUBOS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recursos de apelação interpostos por LUCAS COSTA DE MENDONÇA e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), absolvendo-o de outro crime de roubo e de extorsão. O Ministério Público pleiteia a condenação do réu também pelos crimes de roubo e extorsão contra a vítima L.L.C. o reconhecimento do concurso material e a fixação do regime inicial fechado. A Defesa, por sua vez, requer a desclassificação para furto qualificado, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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