TJSP. Agravo de Instrumento - Adesão à programa de parcelamento no curso de execução fiscal - Decreto Estadual 64.564/19 - Pedido de desistência em ação homologado pela Corte Superior, que julgou extinto o feito e determinou a remessa à origem para deliberação acerca do cabimento de honorários - Não são devidos os honorários advocatícios porque o termo de transação firmado entre as partes já engloba a verba honorária, configurando, portanto, cobrança em duplicidade - Decisão mantida - Agravo da FESP não provido
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