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DOC. 282.7374.6057.3262

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Absolvição quanto aa Lei 11343/06, art. 35, na forma do art. 386, VII, do C.P.Penal. RECURSO DEFENSIVO. Do pedido de absolvição do delito de tráfico de entorpecente por fragilidade probatória. Inviável. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas nos autos. Os fatos narrados na denúncia restaram confirmados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. A dinâmica da operação policial foi descrita de forma coerente e segura pelos responsáveis pela prisão, não havendo dúvidas sobre arrecadação do entorpecente - 69g de Cloridrato de Cocaína (cocaína), acondicionados em 54 (cinquenta e quatro) sacos plásticos, sendo parte de cor amarela e parte de cor preta. Local conhecido como ponto de vendas de entorpecentes dominado pela facção criminosa «ADA», droga apreendida, dividida e pronta para mercancia. Não assiste razão ao pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado - lei 11.343/06, art. 33, § 4º em sua fração máxima.. Na presente hipótese, as anotações constantes da Ficha de Antecedentes Infracionais do apelante, demonstram uma dedicação às atividades criminosas, o que impede a concessão do benefício. Precedente. Dosimetria que não merece reparo, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Inviável o pleito de substituição da pena privativa por restritiva de direitos, diante do disposto no art. 44, I, do C. Penal. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. Mantidos os termos da sentença.

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