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DOC. 282.8235.1821.2016

TJSP. Apelação. Direito do consumidor. Compra e venda de imóvel na planta. Contrato de financiamento imobiliário que não modifica o instrumento de compra e venda firmado com as rés. Novação do prazo para entrega da obra não caracterizada. Atraso incontroverso. Juros de obra indevidos a partir do prazo final previsto para entrega. Indenização moral, porém, indevida. Erro material constante da parte dispositiva da sentença quanto ao termo inicial da obrigação. Correção de ofício. Incorrência de reformatio in pejus. 1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância, para impor às rés indenização material e moral pelo atraso na entrega de imóvel vendido na planta. 2. Recurso das vendedoras (rés) parcialmente provido. 3. Contrato de financiamento do saldo do preço, que teve como objetivo apenas possibilitar a concretização do negócio originário firmado pelas partes, e não alterar ou extinguir o contrato particular de compra e venda. Inocorrência de novação. 4. Cobrança indevida de juros de obra. Obrigação de ressarcimento bem imposta, a partir do prazo final de entrega da obra, não cumprido. Correção, de ofício, de erro material quanto ao termo inicial desta obrigação, que não implica reformatio in pejus. 5. Dano moral, porém, não configurado. Precedentes do TJ, inclusive desta 30ª Câmara de Direito Privado. 6. Recurso das rés parcialmente provido. Sentença reformada em parte, apenas para cassar a imposição de indenização moral e corrigir erro material

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