TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PESSOA ANALFABETA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS - COMPENSAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
É cabível a compensação apenas quando demonstrado que as partes são credora e devedora uma da outra. A inobservância das formalidades legais para a contratação denota a má-fé da instituição financeira, sendo devida a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. O prejuízo decorrente dos descontos mensais nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar em seus rendimentos mensais. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. Em se tratando de ilícito extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso. Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes devem ser condenadas ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
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