TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO
de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão agravada que determinou a intimação da executada para a retirada de bens remanescentes deixados no imóvel locado, sob pena de estar a exequente autorizada a dar-lhes o destino que melhor lhe aprouver, exonerando-se do encargo de depositário no caso do decurso do prazo assinalado ou com a remoção dos bens do local, o que ocorrer primeiro - Insurgência da executada - Alegação de nulidade pela ausência de intimação de administrador judicial de empresa terceira que se encontra sob recuperação, dado ser a proprietária dos equipamentos em questão - Descabimento - Decisão anterior, proferida nos autos, que rejeitou o pedido de intimação do administrador judicial em razão de se tratar de empresa estranha à relação discutida nos autos - Contrato firmado entre as litigantes que prevê expressamente a impossibilidade de cessão ou sublocação do imóvel sem a anuência da locadora - Ademais, questão da necessidade de intimação do administrador judicial que foi levada ao Juízo recuperacional pela própria recuperanda, sendo rejeitada - Tempo decorrido desde o cumprimento da ordem de despejo até a exoneração da credora do encargo de depositária que infirma a alegação de essencialidade dos equipamentos mantidos no imóvel - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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