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DOC. 283.0514.1167.8791

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD EM CONTA. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADA. PENHORA MANTIDA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.

I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução, manteve bloqueio de valores em conta bancária da executada e autorizou a penhora de 30% sobre seus rendimentos mensais. A parte agravante sustentou a impenhorabilidade das quantias bloqueadas, alegando tratar-se de verba destinada ao sustento familiar, bem como a inaplicabilidade da exceção legal que permitiria a constrição de percentual de salário.

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