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DOC. 283.2106.1904.3395

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - ESPÉCIE DE TÍTULOS DE CRÉDITO -

Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito - Sentença que, fundada no Enunciado 11 divulgados pelo Comunicado CG 424/2024, e no Comunicado 02/2017, extinguiu o processo sem resolução de mérito - Suspensão do processo com base no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 e nos REsp. Acórdão/STJ, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) - Descabimento - IRDR extinto sem resolução de mérito - Petição inicial que não ultrapassou o juízo de admissibilidade - Ação ajuizada contra credor que deu azo à inscrição contida em plataforma de cobrança mantida por órgão de proteção ao crédito - Plataforma que não possui ingerência para retirar ou não a inscrição impugnada ante o fundamento de prescrição da dívida, e nem para decidir se é legítima ou não para fins de atender pedido nesses termos que lhe seja dirigido pelo interessado - E mesmo que atendido pedido do interessado na ação o efeito é de eventual prejudicialidade do pedido de obrigação de fazer, remanescendo os pedidos declaratório de prescrição e de indenização por danos morais - Pedido administrativo que se revela inócuo em relação ao réu da ação, como também em relação ao próprio autor, posto que a ação remanescerá com ou sem acionamento da plataforma de cobrança - Enunciados 11 e 13 do Comunicado CG 424/2024 que encerram orientações a demandar exame diante das particularidades do caso concreto - Determinação revogada - Sentença desconstituída - Recurso provido

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