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DOC. 283.2800.7908.7627

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO QUITADO - DESCONTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA.

A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O desconto indevido e expressivo junto ao salário da autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Assim, a conduta da instituição financeira em proceder a diversos descontos junto ao salário da consumidora referente a débito já quitado, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação.

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