TJSP. -
Prestação de serviços - Contrato de empreitada - Ação de rescisão contratual e de indenização - Controvérsia estabelecida sobre o cumprimento do contato pela ré ao executar a obra contratada - A prova pericial produzida não é suficiente para a solução da demanda - Necessidade de esclarecimentos pelo perito nomeado - Demonstrada a sua falta de capacidade técnica para avaliar tema controvertido, o que enseja a realização de nova perícia no ponto, por outro perito, e a redução dos honorários do perito nomeado - Configuradas as hipóteses dos arts. 465, § 5º, e 468, § 2º e 480 do CPC - Sentença anulada, com ordem de retorno dos autos à origem - Recurso provido, com determinação
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