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DOC. 283.5083.0894.4539

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. PROFESSOR.

Para melhor análise da alegação de ofensa aos arts. 2º, § 1º, da Lei 11.738/2008 e 320, caput e § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. PROFESSOR. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamante não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o trecho transcrito nas razões recursais não consigna os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que não se conhece.

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