TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
Mandado de Segurança. Pretensão de usufruto de licença gala em virtude de formalização de união estável. Impossibilidade. Ausência do direito líquido e certo. Direito à licença gala que só pode ser concedido para os casos de casamento e não de união estável, nos termos da Lei 10.261/68, art. 78, II. União estável que é situação de fato e tem proteção jurídica, mas não se trata de situação jurídica formal como o casamento, apta à obtenção do benefício pretendido. Sentença mantida. Segurança denegada. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito