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DOC. 283.5449.0801.6394

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, formulado pelas executadas. Deferimento. Reforma, em parte. A coexecutada Andreza comprovou que seus rendimentos estão aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Faz jus, portanto, à almejada benesse. Em relação à pessoa jurídica, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam receitas e créditos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Malgrado a alegação de dificuldade financeira, ela ostenta condições de arcar com as custas e com as despesas do processo. Bloqueio de ativos financeiros da empresa coexecutada. Impugnação à penhora. Acolhimento, em parte. Reforma. Impenhorabilidade não configurada. A coexecutada Paulista Gás é sociedade empresária de responsabilidade limitada - condição que impede presumir a confusão entre o patrimônio da empresa e o da sócia. Apenas a conta bancária da empresa foi objeto de bloqueio, porquanto, na data da pesquisa, a coexecutada Andreza não havia sido citada. Portanto, não há falar em desbloqueio de verbas depositadas na conta a título de pró-labore. Tampouco restou demonstrada a imprescindibilidade dos ativos ao desenvolvimento da atividade empresária da sociedade, considerando que os ingressos habituais são bastante superiores ao montante constrito. Agravo provido em parte

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