TJSP. APELAÇÃO.
Ação de Ressarcimento. Pretensão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP de que lhe sejam restituídas as quantias pagas a maior referente parcelas de precatório. Repetição do indébito referente a processo de conhecimento que transitou em julgado e com ofício requisitório expedido há quase 29 anos, devendo prevalecer a legislação vigente à época em que foi fixado o valor a ser pago, por decisão transitada em julgado. Inaplicabilidade do disposto na Lei 11.960/09, a partir de sua vigência, em execução de sentença que transitou em julgado em data anterior. Súmula Vinculante 17/STF que não pode produzir efeitos retroativos para atingir coisa julgada material formada nos autos antes da sua edição. Entendimentos jurisprudenciais, alterações legislativas e constitucionais supervenientes que não possuem o condão de modificar provimento jurisdicional com trânsito em julgado, sob pena de subversão ao princípio da segurança jurídica. Aplicação ao caso do CF/88, art. XXXIV, art. 5º. Questão que também foi objeto de apreciação junto ao IRDR 0044617-84.2019.8.26.0000 (Tema 34) deste Egrégio Tribunal de Justiça, onde fixado entendimento em tal sentido. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação improvido
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