TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO PELA PARTE AUTORA PARA COMPRAS E SAQUE. PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA VINCULADA A DESCONTO EM FOLHA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEMANDANTE DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO COM O RÉU. DEMANDA AJUIZADA DOIS ANOS APÓS A ÚLTIMA COMPRA REALIZADA COM O CARTÃO DE CRÉDITO, ADIMPLINDO SEMPRE O VALOR MÍNIMO DAS FATURAS RECEBIDAS. CRESCIMENTO DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E ENCARGOS QUE NÃO MERECE RESPALDO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA MANTIDA.
Ré que comprova o negócio jurídico celebrado entre as partes, mediante Termo de Adesão de Cartão de Crédito devidamente assinado pelo autor e faturas do cartão de crédito. O consumidor teve plena ciência dos termos do contrato quando da assinatura do referido instrumento, bem como realizou compras com o plástico em estabelecimentos comerciais, contando o contrato com mais dez anos. Evidenciada a contratação de cartão de crédito na modalidade consignada, a instituição financeira faz jus ao recebimento da contraprestação, sendo descabida a alegação de abusividade das taxas de juros aplicadas. Inexiste previsão legal para limitação dos encargos previstos em contrato de cartão de crédito com previsão de pagamento de valores mínimos mediante consignação em folha. A Suprema Corte já assentou em súmula a inaplicabilidade das limitações das taxas de juros impostas pela Lei de Usura às instituições financeiras, razão pela qual é lícita a cobrança dos juros em patamares superiores a 12% (doze por cento) ao ano. Deixando a parte autora de comprovar a efetiva abusividade da taxa de juros cobrada, é inviável a revisão do contrato, e, não havendo falha na prestação do serviço ou conduta ilícita da instituição financeira, deve ser julgado improcedente o pedido indenizatório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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