Carregando…

DOC. 283.8904.9448.1867

TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - APROFUNDAMENTO DE PROVAS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA ESTREITA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA.

O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, tal como a autoria, não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus quando depender de dilação probatória, a qual é incompatível com o rito célere do writ. O CF/88, art. 93, IX, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Inexistindo elementos concretos aptos a satisfazer os requisitos do CPP, art. 312, impõe-se a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas. V.V. Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública, mormente pelo risco de reiteração delitiva, a segregação cautelar se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito