TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS DA PROVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1.
Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral se sua produção era inútil, tendo-se em vista que não havia controvérsia sobre o fato que se pretendia comprovar. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Diante da ausência de prova de culpa do motorista réu sobre a colisão com a parte autora, não pode haver responsabilização pelos danos materiais suportados pelo requerente em razão do sinistro.
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