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DOC. 284.0160.0997.4687

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexigibilidade de cobrança da última parcela de empréstimo consignado e condenou o requerido em indenização por danos morais. O requerido alega que não houve pagamento da última parcela, e que a responsável pelo inadimplemento é exclusivamente a parte autora. II. Questão em discussão: determinar (i) se houve ou não o desconto da última parcela do empréstimo e (ii) a responsabilidade por eventual cobrança indevida, de que decorreu inscrição do nome do autor em cadastro de devedores. III. Razões de decidir: a sentença foi confirmada com base nos fundamentos de que o autor comprovou a quitação integral do empréstimo, de modo que a inscrição em cadastro de inadimplentes foi indevida. O banco não justificou a alegada ausência de pagamento da última parcela, tampouco pleiteou produção de prova nesse sentido, pelo que restou como responsável exclusivo pela falha de serviço. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Tese de julgamento: 1. O desconto de todas as parcelas de benefício previdenciário do autor foi comprovado, de modo que a responsabilidade por falha de serviço que ensejou a cobrança indevida é do requerido. 2. A indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano e condizente às circunstâncias do caso

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