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DOC. 284.0619.2243.3555

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. 

Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde, cancelado por inadimplência, julgada procedente em primeira instância, determinando o restabelecimento do plano no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Recursos de apelação interpostos pela corré Central Nacional Unimed, pela autora e pela corré Unileverprev, visando a reforma da sentença. II. Questão em Discussão 2. (i) A questão em discussão consiste na regularidade do cancelamento do plano de saúde por inadimplência e a necessidade de notificação prévia ao beneficiário, bem como analisar o fato acerca da inequívoca ciência do consumidor acerca das notificações enviadas. (ii) A questão da sucumbência e honorários advocatícios em relação à autora e à Unimed Seguros Saúde S/A, a qual foi substituída no polo passivo da ação. III. Razões de Decidir 3. O recurso de apelação da autora não foi conhecido por ser inadequado, eis que deveria ter sido interposto contra ele agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 1.015, VII. 4. A sentença de primeira instância foi confirmada, pois não houve comprovação de notificação prévia e inequívoca ao autor sobre a inadimplência, conforme exigido pelo art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 e jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da autora não conhecido. Recursos de apelação das corrés desprovidos. Tese de julgamento: 1. A rescisão de plano de saúde por inadimplência exige notificação prévia e inequívoca ao beneficiário. 2. A ausência de notificação válida impede o cancelamento do plano. 3. Aplicação do princípio da conservação do negócio jurídico

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