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DOC. 284.1501.6137.3285

TJSP. APELAÇÃO DOS RÉUS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SEGURO - MORTE DO SEGURADO - RECUSA AO PAGAMENTO -

Preliminar - Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Cônjuge e participante do contrato que tem legitimidade para pleitear o pagamento da indenização securitária - Valor que, no entanto, não se destinará ao patrimônio desta, mas à quitação do imóvel, conforme previsto contratualmente - Mérito - Doença preexistente - Declaração de saúde que não foi firmada pelo segurado - Seguradora que não exigiu a realização de laudo médico - Aplicação do entendimento firmado na súmula 609, do C. STJ - Obrigatoriedade no cumprimento da avença - Indenização devida nos termos da cobertura contratada - Pagamento que se destinará à quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário, existente à época do sinistro - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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