TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. 1.
Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito