TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. FURTO DE MOTOCICLETA.
Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de condenar a ré ao pagamento da indenização securitária ao autor, considerando o valor do veículo na data do sinistro (R$15.662,00 - fl. 159), com o abatimento da cota de participação (R$2.500,00), além de eventuais tributos e multas pendentes, corrigido pela tabela prática desta Corte desde a última atualização e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Afastou o pedido de indenização por danos morais. Inconformismo de ambas as partes. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas em observância ao princípio geral da boa-fé (CCB, art. 113), além de haver uma presunção de interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47). Na espécie, não restou configurada a hipótese de agravamento do risco pelo autor, vez que não há qualquer óbice contratual que excepcione o pagamento de indenização securitária, para o caso do beneficiário deixar a motocicleta estacionada em via pública. Do valor indenizatório, deve ser observado o abatimento da quota participativa, devidamente prevista na apólice. Sentença mantida. Recursos não providos
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