TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 71, §4º, DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. ART. 71, §4º, DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . In casu, o acórdão recorrido firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, que limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, tem aplicabilidade imediata, incidindo sobre os contratos de trabalho celebrados antes da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado vai de encontro à jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, a qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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