TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débitos de «taxa mobiliárias» e ISSQN dos exercícios de 2004 a 2008 - Município de Porto Ferreira - Sentença extinguindo a execução nos termos dos arts. 924, V, do CPC, e 40, § 4º, da LEF, reconhecendo a prescrição intercorrente - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal e dos encargos aplicados, constando dos títulos apenas menção genérica à LCM 01/1993 (CTM local) e Lei Complementar 77/2007 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido
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