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DOC. 284.3891.2345.8182

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu a concessão de livramento condicional por não preenchimento do requisito subjetivo. Alegação de bom comportamento carcerário, e faltas graves já reabilitadas. Alegação de inidoneidade de fundamentação atrelada à gravidade em abstrato do delito ou necessidade de prévia passagem pelo regime intermediário. Requisito subjetivo que, no livramento condicional, não se limita à análise temporal do comportamento do agente, senão determina aferição de seu comportamento ao longo de toda a execução. Irrelevância da reabilitação das faltas graves, caso demonstrem mau comportamento do apenado. Precedentes. Conturbada conduta do agente no curso da execução que autoriza o indeferimento do benefício. Decisão guerreada que sequer mencionou gravidade em abstrato do delito ou necessidade de prévia passagem pelo regime semiaberto, motivo pelo qual este Tribunal não se debruçou sobre tais teses. Recurso improvido. 

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