TJSP. *INDENIZATÓRIA -
Operações fraudulentas na conta-corrente, e cartão de crédito, da parte autora, após uma variação do chamado golpe da central falsa, no qual a vítima foi convencida a ir até um terminal de autoatendimento tomar um empréstimo consignado e pagar títulos de alto valor - Pedido cumulado de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 - Contestação sob assertiva de ausência de falha na prestação dos serviços decorrente da culpa exclusiva da parte autora - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, ante o convencimento de ausência de falha na prestação do serviços da instituição financeira ré e da culpa da parte autora em esgotar conscientemente suas linhas de crédito - Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos da sua petição inicial - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Circunstância em que golpes, com muitas variações, se propagaram nos ambientes remotos desde a pandemia do COVID-19, com certa sofisticação tecnológica, de modo que cabe aos sistema de monitoramento dos agentes financeiros/bancários, e congêneres, a identificação de acessos não autorizados ou movimentações fora do perfil do cliente - Situação, no caso em testilha, que as movimentações sequenciais em horário noturno, e de alto valor, na conta-corrente da parte autora, que movimentava baixas quantias, deveria ter sido motivo de alerta e bloqueio provisório até confirmação da sua idoneidade - Aplicação do preceito da Súmula 479 do S.T.J. - Estorno das operações de rigor, com devolução, pela parte autora, do saldo não usado do empréstimo tomado - DANO MORAL - Não caracterização - Ausência de ato ilícito por parte da instituição financeira ré, e do usufruto potencial pela parte autora do que sobrou do empréstimo tomado - Sentença reformada - Apelação parcialmente provida.
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