TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. PARITICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. LEI 8.069/1990, art. 244-B. INÉPCIA DA INICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. DOLO OU CULPA. SÚMULA 500/STF. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente, voluntariamente e na companhia de um adolescente, foi surpreendido por policiais no momento em que realizava o desmanche de um veículo que sabia ser produto de crime.
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