TJSP. Agravo de Instrumento. Execução para pagamento de quantia certa. Honorários advocatícios. Direito Processual Civil. arts. 833, X e § 2º, do CPC. Penhora de valores depositados em conta bancária da agravada inferiores a 40 salários-mínimos. Inadmissibilidade, independentemente de se encontrarem depositados em conta bancária e/ou em conta corrente. Os valores referentes aos honorários advocatícios não se constituem em prestação alimentícia «stricto senso», conforme tese fixada em sede de Recurso Repetitivo pelo E. STJ, Tema sob 1.153, sendo, também sob este prima, inadmissível a penhora dos mencionados valores. Observa-se, por fim, que a executada (viúva e aposentada) percebe do INSS quantia pouco superior a 01 salário-mínimo por mês. Assim, se acaso mantida a penhora, ela teria sua sobrevivência comprometida, o que há de ser evitado, afinal há de se lhe preservar o mínimo existencial indispensável à sua subsistência condigna. Precedentes deste E. TJSP. Portanto, atento às peculiaridades deste caso concreto, tais valores são realmente impenhoráveis. Recurso conhecido e improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito