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DOC. 284.4331.4853.9006

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ESTADO DE MINAS GERAIS - MUNICÍPIO - ACORDO DE COOPERAÇÃO - SERVIDOR: CESSÃO - DESVIO DE FUNÇÃO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.

Nos termos de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Pedro Leopoldo/MG, zelar por sua fiel execução é obrigação daquele e faculdade deste. 2. O Estado de Minas Gerais é parte legítima para a ação de cobrança de diferença de remuneração de servidor municipal que, cedido a si pelo Município, exerce suas atribuições em desvio da função acordada, em benefício do cessionário, que também se obrigou por zelar pela fiel execução do acordo de cessão. (EMENTA DO 1º VOGAL)

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